Justiça mantém tarifa de ônibus em Manaus a R$ 4,50 e nega recurso da Prefeitura

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A tentativa da Prefeitura de Manaus de aumentar a tarifa do transporte público para R$ 5 foi barrada pela Justiça. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou o recurso apresentado pelo município e manteve o valor da passagem em R$ 4,50. A decisão foi tomada pela desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, após redistribuição do caso para a 2ª instância, e baseia-se em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).

A suspensão do reajuste ocorreu após o MPAM entrar com uma ação na quinta-feira (13/02), alegando falta de transparência no processo de definição do novo valor. Segundo o órgão, nem o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) nem o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram) apresentaram estudos técnicos que justificassem o aumento de R$ 0,50 na tarifa. A liminar foi concedida na sexta-feira (14/02), impedindo que o reajuste entrasse em vigor no sábado (15/02), conforme previsto pela prefeitura.

O Ministério Público também argumentou que a decisão de elevar a tarifa foi tomada unilateralmente pela administração municipal, sem qualquer consulta pública ou apresentação de justificativas detalhadas. No julgamento do recurso, a relatora destacou que os argumentos da prefeitura não eram suficientes para modificar a decisão anterior. Ela ressaltou que o município deve arcar com as consequências da falta de fundamentação técnica até que os trâmites judiciais sejam concluídos.

Com a decisão da Justiça, a suspensão do reajuste será mantida até que sejam divulgados estudos técnicos e financeiros que comprovem a necessidade do aumento. O MPAM ainda solicitou a aplicação de uma multa diária de R$ 100 mil à Prefeitura de Manaus e ao IMMU caso a determinação judicial seja descumprida. A medida segue em vigor até que a prefeitura apresente uma justificativa oficial e detalhada para a alteração no valor da tarifa.